Sala inaugurada com três audiências em Imperatriz

Hemerson Pinto

As audiências de custódia, que permitem a presos em situação de flagrante um contato com juízes criminais em no máximo 48 horas após a prisão, chegaram a Imperatriz na última segunda-feira. Uma sala no anexo do Fórum de Justiça, na Avenida Frei Manoel Procópio, foi inaugurada com a presença de advogados, juízes, promotores de justiça e servidores do judiciário. O ambiente ficará à disposição 24 horas. Na data aconteceram audiências de pessoas que foram presas no último final de semana.
Imperatriz é a 3ª comarca no Maranhão a receber o projeto que segue o determinado no artigo 7º da Convenção Americana dos Direitos Humanos. O objetivo é assegurar a qualificação da prisão e verificar aspectos como legalidade e possível ato de tortura sofrido durante o ato da prisão. As comarcas de São Luís e Itapecuru foram as primeiras a iniciar as audiências no estado. A iniciativa é da Corregedoria de Justiça do Maranhão.

Projeto
A audiência de custódia é um projeto genuinamente maranhense que alavancou iniciativas Brasil afora e que, após um ano de sua implantação, a iniciativa já contabiliza resultados muito positivos. O projeto maranhense se destaca não só pelo pioneirismo, mas pelo somatório de esforços entre os órgãos de Justiça e o apoio do Executivo. Esse compromisso público tem permitido qualificar o processo de encarceramento, uma vez que apenas permanecem presas aquelas pessoas que não podem permanecer no convívio social. No Maranhão, o projeto já chegou à marca de mil audiências de custódia e vem garantindo a normalização do sistema prisional do Estado. Com menor quantidade de presos entrando no Sistema Prisional, evita-se a superlotação e é possível estabelecer novas rotinas para um gerenciamento mais qualificado das unidades prisionais. Transcorrido um ano da implantação da medida, o Maranhão já realizou pelo menos mil audiências de custódia. Desse total, em 442 prisões em flagrante foi concedido o benefício do acusado em responder em liberdade, aplicando-se medidas cautelares, tais como o uso de tornozeleira, o comparecimento mensal em juízo, não se ausentar da comarca sem autorização judicial e atender ao chamado da Justiça durante o curso do processo. (Com informações: TJMA)