Ribamar Fiquene - Nesta quarta-feira (20) a prefeitura de Ribamar Fiquene dará posse a 32 novos aprovados no Concurso Público, edital 001/2011. A solenidade será presidida pelo prefeito Dioni Alves (PSDB), com a participação do vice-prefeito Luís Sabino (PR), da secretária de Educação, Ivoneide Pereira, da secretária de Assistência Social, Edla Karla de Sousa e do secretário de Saúde, Joel Zemf, em cerimônia que acontecerá no salão do Telecentro, no Centro Administrativo, às 09h, segundo disse a secretária Interina de Administração, Kely Pinto.
Os candidatos serão empossados nos cargos de professor A II – educação infantil; professor B I – 1º ao 5º ano, zona urbana, professor B I – Educação Infantil/1º ao 5º ano, zona rural, digitador e auxiliar de serviços gerais. O secretário de Gabinete, Marcelo Rodrigues informou ontem à tarde, que 45% dos convocados para a vaga de professor não compareceram a Secretaria de Administração, enquanto que 25% compareceram, mas não completaram a documentação, deixando de apresentar o diploma de habilitação para o cargo. Alguns dos candidatos ao cargo de professor alegaram que irão defender a monografia em agosto, setembro ou outubro deste ano, outros afirmando que defenderam a monografia mais não colaram grau, enfim, não tem o diploma de professor, peça importante do texto do edital 001/2011, do Concurso Públicotr e que o candidato pretendente ao cargo, ainda que aprovado fica inviabilizado de tomar posse.
O prefeito Dioni Alves reafirmou que todos os aprovados serão chamados mediante a necessidade da prefeitura de Ribamar Fiquene, que ofereceu 134 vagas para o preenchimento dos cargos existentes no quadro de funcionários. Quanto à comprobatoriedade da habilitação para o exercício do cargo, é competência única e exclusiva do concursando aprovado e convocado de acordo com o edital regente do concurso.
A secretária Interina de Administração, Kely Pinto, lamentou o fato de muitas pessoas terem sido aprovadas no concurso público, mas que deixarão de ser empossados por não cumprirem a exigência da comprovação da habilitação para o exercício do cargo, além do que, por outras razões desistiram do cargo. (ASCOM)
Publicado em Regional na Edição Nº 14155
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