Visando assegurar ao professor melhorias inerentes ao exercício do cargo, o prefeito Aderson Marinho assinou decreto onde autoriza a constituição de Comissão para tratar da aplicação e distribuição das horas-aula e horas atividade na jornada de trabalho do Magistério Público Municipal.
Pelo Decreto, o prefeito faz alteração à Lei Municipal nº 24 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Porto para adequar as jornadas de trabalho à aplicabilidade das horas aulas e horas atividade.
O Decreto de nº 07/2014 também considera a distribuição das horas-aula e horas atividades aplicáveis especificamente ao professor em efetivo exercício de sala de aula.
E considera a disposição contida no Artigo 2º § 4º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, decisão do Supremo Tribunal Federal e o parecer do Conselho Nacional de Educação de nº 18/2012, homologado e publicado no Diário Oficial da União -DOU em 1º de agosto de 2013, que trata da implementação da Lei 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no que se refere a destinação de 1/3 da jornada de trabalho semanal do professor em efetivo exercício de sala de aula para hora atividade. (Nardele Oliveira / SECOM)
Publicado em Regional na Edição Nº 14932
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