Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para contribuintes com débitos de ICMS aproveitarem a redução e 100% de multas e juros moratórios, com pagamento em cota única.
Por meio de Resolução Administrativa, a Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REGULARIZE-SE), com redução de multas e juros para o pagamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS para pagamento em cota única ou parcelado.
O desconto de 100% encerra no dia 31 de agosto, porém o contribuinte que perder o prazo ainda poderá obter um desconto de 90% de 1 a 30 de setembro. Os descontos de 100% e 90% são exclusivamente para pagamentos em cota única. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso.

Parcelamentos
com desconto

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, também terão descontos nas multas e juros.
Nas parcelas em até 60 vezes o desconto é de 80%, se aderido até o dia 31 de agosto, e de 70%, para adesão de 1 a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro).
É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Também foi prorrogada até 30 de setembro a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, no percentual de 60%, se o pagamento for em cota única.

Como pagar?

O contribuinte poderá acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.