Os Postos Fiscais de Controle de Mercadorias em Trânsito, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), cobraram, no período de janeiro a agosto de 2016, R$ 163,2 milhões de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que comercializavam mercadorias e apresentavam restrições cadastrais ou irregularidades fiscais.
As informações foram divulgadas, esta semana, pela unidade de Gestão de Mercadorias em Trânsito, com dados operacionais de ações já realizadas no exercício de 2016. Do valor total cobrado, até o momento, já foram recolhidos aos cofres públicos R$ 117 milhões. De acordo com o gestor da unidade, Raimundo Arouche, os dados obtidos são positivos e mostram a melhoria no controle e operação dos postos fiscais em todo o Estado maranhense.
As cobranças foram realizadas pelas equipes dos postos fiscais e unidades móveis, por meio de Termos de Verificação de Irregularidade (TVI), apresentando um crescimento considerável com relação ao mesmo período do ano de 2015, quando foram cobrados R$ 60,3 milhões e recolhidos R$ 47,3 milhões.
Outro dado importante foi o lançamento dos registros de passagem de notas fiscais pelos postos fiscais de divisa interestadual, que também teve um importante crescimento passando de 13,5 milhões em 2015 para 14,5 milhões de notas fiscais digitadas, em 2016, assim como as multas cobradas que aumentaram de 475 mil no ano passado para R$ 3,5 milhões neste ano.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destaca a ação do setor de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito como positiva. “Os resultados obtidos são significativos, pois se trata do controle na movimentação de cargas com destino ao Estado, ou apenas transitando pelo território maranhense”.
A cobrança do ICMS complementar nos Postos Fiscais totalizou R$ 14,4 milhões, um significativo incremento no ano de 2016 com relação a 2015, que alcançou R$ 5,6 milhões. A ação é realizada na entrada de produtos em território maranhense, comercializado por empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados, não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses benefícios possibilitam a essas empresas comercializar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.
As ações são executadas em função do nível de risco do comportamento do contribuinte e da relevância das operações, especialmente para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquotas e multas por infração.