Com as presenças da gerente executiva do INSS em Imperatriz, Denizia Faria Ramos, e do prefeito Aderson Marinho, será efetuado na manhã de hoje, às 9 horas, o lançamento da construção da agência do INSS em Porto Franco.
A ser construída na avenida Valentim Aguiar, esquina com rua Ipiranga, na área central da cidade, a mais nova agência na região terá área de abrangência sobre os municípios de Campestre do Maranhão, Ribamar Fiquene, Lajeado Novo e São João do Paraíso, levando os benefícios a uma população estimada em mais de 60 mil habitantes.
O prefeito Aderson Marinho destacou ser essa uma grande conquista pelo amplo leque de serviços ofertados e de benefícios levados ao trabalhador pelo INSS. "A instalação da agência INSS em Porto Franco além de consolidar o tecido social da cidade em favor de seus cidadãos, vai também contribuir para aumentar o fluxo de pessoas e de negócios que aqui virão em busca de atendimento", disse. - Vai trazer mais conforto também para a população de todos os municípios vizinhos a Porto Franco que a partir da sua inauguração vão se deslocar menos, concluiu o prefeito Adersinho.
Veja abaixo a lista dos benefícios oferecidos
pelo INSS e as descrições sobre os mesmos
Salário Maternidade - Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.
Aposentadoria por tempo de contribuição - Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição. Sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade - O principal benefício pago pelo INSS, destinado a trabalhadores rurais e urbanos. Concedido a trabalhadores urbanos homens com idade a partir de 65 anos, e mulheres a partir dos 60 anos. Para ambos os sexos de trabalhadores rurais a idade é 5 anos a menos do que os trabalhadores urbanos, ou seja, 60 e 55 anos.
Aposentadoria por Invalidez - Benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar, por motivo de doença causadas pelo serviço prestado ou acidente de trabalho. É preciso ser contribuinte da Previdência Social antes de sofrer a enfermidade que causou a invalidez. Salvo para casos de doenças degenerativas ou mentais.
Auxílio-doença - Um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que ficarem doentes, mas é preciso ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da doença ou enfermidade ser constatada.
Pensão por Morte - É preciso comprovar que tem ligação dependente do contribuinte falecido (esposa, filhos, mãe, irmão). O benefício é automático para o dependente que já recebe aposentadoria do INSS.
Aposentadoria Especial - Paga-se benefício especial para trabalhadores que exercem sua profissão em condições de risco a sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição necessário neste caso é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco a que o trabalhador está exposto.
Aposentadoria Especial do Professor - Uma exclusividade para professores e profissionais ligados a educação, se abrangendo a diretores, coordenadores e derivados. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens, e 25 anos para mulheres.
Auxílio Reclusão - Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua "preso", para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.
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