1) Diz SIM à PEC 37 porque inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional autorizativa para que o MP proceda diretamente investigação criminal, havendo razões de toda ordem (jurídica, filosófica, pragmática) contra a hipótese de vir a ter ou fazê-lo concorrentemente às Polícias Judiciárias.
2) Diz SIM à PEC 37 para que o MP trabalhe em cooperação com a Polícia Judiciária, sem sobreposição, deixando de investigar autonomamente, em evidente ilegalidade e usurpação de função;
3) Diz SIM à PEC 37 para que o MP não faça concorrência, mas trabalhe em cooperação com a Polícia Judiciária;
4) Diz SIM à PEC 37 para que a investigação seja feita na forma da lei e não com base em resoluções do próprio MP, sem controle externo e filtros sucessivos de legalidade;
5) Diz SIM à PEC 37 para que a investigação criminal seja realizada por Profissional Legitimado constitucionalmente, tecnicamente qualificado e talhado para o árduo combate ao crime, sujeito a controle externo, com observância da legislação, sem casuísmo ou seletividade midiática;
6) Diz SIM à PEC 37 para que o direito constitucional do investigado, que não é necessariamente um criminoso, seja respeitado e para que não haja investigações secretas;
7) Diz SIM à PEC 37 porque não retira nenhuma atribuição do MP e não alija a apuração pelos Órgãos de Controle Interno (v.g,. Receita Federal, TCU, TCE, CGU, CGE, COAF, Corregedorias, Etc,...), que permanecerão atuando normalmente por também haver expressa previsão constitucional e/ou legal, cujo resultado continuará podendo servir de base para ação penal;
8) Diz SIM à PEC 37 porque ela apenas EXPLICITA o que já consta na Constituição da República, sendo a investigação criminal prerrogativa do Delegado de Polícia. Segundo o renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins "A PEC seria desnecessário. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio";
9) Diz SIM à PEC 37 porque não se trata de retaliação dos Parlamentares ao MP, vez que tal recusa, se dá desde a constituinte de 1988, com várias tentativas posteriores, além de que o chamado caso "mensalão" foi investigado pela Polícia Federal e não pelo MP, como chegou a afirmar o Procurador-Geral da República;
10) Diz SIM à PEC 37 porque o MP tem outras importantes atribuições sem paralelo com nenhum país do mundo, que precisa exercê-la e CONHECENDO SEUS LIMITES. "Quem faz um pouco de tudo, faz muito de nada";
11) Diz SIM a PEC 37 porque é sabido que nenhuma instituição, nem mesmo o Ministério Público, está imune a desvios de conduta e práticas ilícitas, sendo que estes detém, dentre as prerrogativas, o foro privilegiado, só podendo ser preso em flagrante por prática de crime inafiançável e não ser indiciado em Inquérito Policial, devendo a Autoridade Policial remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral (MP), o que inviabiliza a defesa do cidadão humilde que venha a ser vítima do MP , que não poderá arcar com as despesas de contratação de advogado para defesa junto ao TJ.
12) Diz SIM à PEC 37 porque evita a competição, resultados conflitantes e possibilita o trabalho integrado entre a Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal), o Ministério Público e todos os órgãos de controle interno, cada um cumprindo sua missão constitucional, com vista a identificar, investigar, processar e buscar a responsabilização de criminosos; que na verdade é o desejo da sociedade, sem a suposição de que a Polícia Judiciária não cumpre, por infindáveis e presumidos motivos, o seu papel e sobreposição do Ministério Público, que assim deseja fazê-lo porque SE IMAGINA CAPAZ.
13) Diz SIM à PEC 37 porque que o Legislador Constituinte Originário de 1988 definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições, por Títulos, Capítulos, Seções, Artigos e, após amplo debate pelos constituintes, propositadamente e acertadamente não atribuiu competência investigatória criminal autônoma ao MP;
14) Diz SIM à PEC 37 porque a Possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle externo e sucessivo de legalidade vigente no modelo atual de persecução criminal, fruto do princípio secular disposto na Teoria dos Pesos e Contrapesos, que possibilita a fiscalização de uma instituição pública por outra, retirando a independência e a imparcialidade na colheita da prova, vez que esta será produzida pelo próprio MP e terá como destinatário o próprio MP, sendo utópico imaginar que o MP não conduziria a investigação com nítido enfoque acusatório, que poderá ofertar a "própria denúncia", dando início a ação penal de que é parte tendo que defender o resultado de sua própria investigação, em evidente prejuízo ao investigado e ao Estado Democrático de Direito.
15) Diz SIM à PEC 37 porque ao se consentir que alguns poucos membros do MP possam escolher, casuisticamente, o que e quem investigar, fazendo-o diretamente, acaba por usurpar uma função que, constitucionalmente, pertence às Polícias Judiciárias dos Estados (Polícia Civil) e da União (Polícia Federal) - o que constituiria um desserviço à sociedade, proporcionaria a concorrência, com possibilidade de conclusões conflitantes, se configurando em grande retrocesso antidemocrático no sistema processual penal brasileiro e um verdadeiro risco à sociedade civil, atentando contra o Estado Democrático de direito, aos direitos humanos e ao devido processo legal e, violando, dentre outros, os Princípios da Legalidade estrita e do Promotor Natural.
16) Diz SIM à PEC 37 porque magistério do Professor de Direito da UFMA e Desembargador Federal aposentado Alberto Tavares Vieira da Silva, na obra "Investigação Criminal - COMPETÊNCIA": Não é logicamente aceitável que o controlador pretenda ser, ao mesmo tempo, controlado, ou, de outro modo, assumir o papel de controlado sem controlador. Em outras palavras, se o Fiscalizador (MP) pretende fazer as vezes do Fiscalizado (Delegado de Polícia) quem vai fiscalizar o fiscalizador (MP) ?
17) Diz SIM à PEC 37 porque assistimos rotineiramente a Constituição ser acintosamente descumprida e seus preceitos resgados com absurda facilidade. E se nada for feito para frear esta e outras investidas, chegará o dia em que o Delegado de Polícia ofertará a denúncia crime (como acontece em vários países considerados desenvolvidos), o Promotor de Justiça proferirá sentença e o Juiz editará Leis;
18) Diz SIM à PEC 37 porque na mais despretensiosa análise de tradição histórica dos povos do ocidente, quando o Estado Democrático de Direito declina, que é fatal a proliferação de organizações, entes, entidades, indivíduos, e até mesmo, instituições oficiais (ou oficialmente criadas) que se dedicam a bisbilhotar a vida alheia, como forma de municiar os tribunais de exceção que se nutrem do "dedurismo", das arbitrariedades, dos desvios de finalidade, dos assassinatos institucionais e outras tantas barbaridades que envergonham a trajetória da civilização;
19) Diz SIM à PEC 37 porque Muito tem sido dito e falado sobre essas e outras falácias propaladas pela AMPEM e ANPR, que dependem, para sobreviver, da desinformação de quem as toma como verdadeiras. E não raramente se nutrem da desonestidade intelectual de quem as propaga;
20) Diz SIM à PEC 37 porque sociedade brasileira, com razão tanto clama por justiça, e não interesse corporativista de alguns membros do Ministério Público, afetados por uma vaidade institucional coletiva, que de forma idiossincrática sustentam dispor de atribuição investigativa autônoma, repetida como um mantra, com base na alienígena Teoria dos Poderes Implícitos (EUA), afrontando de morte, dentre outros, o princípio da Legalidade Estrita (Brasil) e atropelando, ainda, outros três: o da licitude e respeito da pessoa humana, o da idoneidade da prova e o da irrenunciabilidade da prova.

MARCONI CHAVES LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL / MA