Medida provisória assinada pelo governador Flávio Dino, na última quinta-feira (24), determina premiação para policiais militares e civis do Maranhão por arma de fogo apreendida. A iniciativa estimula a polícia maranhense ao combate à criminalidade, sobretudo no quesito desarmamento. A ação, idealizada pela gestão estadual, compõe um conjunto de estratégias delineadas para a reestruturação e fortalecimento da segurança pública no Maranhão.
“Visando melhorar a segurança pública, com mais eficiência dos policiais, vamos conceder prêmios por resultados. A premiação por resultados aos policiais, bem como a implantação dos Conselhos Comunitários, são parte do Pacto Pela Paz do Governo do Maranhão”, disse o governador Flávio Dino, ao anunciar a edição da Medida Provisória (MP). Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSPMA) demonstram que as armas de fogo representam 76,5% dos meios utilizados em homicídios na região metropolitana em 2015. 
A partir da adoção da MP, cada arma de fogo capturada por policial militar ou civil renderá ganho extra ao agente de segurança pública. A apreensão deve ser executada em flagrante e a arma, encaminhada à autoridade policial ou judicial devida.
O valor por apreensão varia entre de R$ 300 a R$ 1.500, levando em consideração o potencial lesivo da arma e as circunstâncias em que ela foi apreendida. Outra premiação – com frequência anual – foi estabelecida para os policiais que tiverem maior recorrência de apreensões: serão R$ 20 mil para cada um dos três melhor ranqueados.
Com a MP, a meta é a redução progressiva dos índices de homicídios no estado. Em 2015, somente na região metropolitana, foram registrados menos 12% em número de homicídios que no ano anterior. A redução de homicídios representa um avanço, em função da quebra de série histórica de dez anos de crescimento do índice, além de o decréscimo ter sido superior ao patamar estabelecido no pacto nacional, que ensejava retração de 5% no indicador. De acordo com o governador Flávio Dino, um dos focos do planejamento do Executivo Estadual está relacionado à segurança pública.
“Os resultados são fruto de um esforço, principalmente dos policiais. De fato, conseguimos o êxito – que poucos estados conseguiram - de evitar o crescimento do índice de mortes violentas, dos homicídios. Em 2015 conseguimos uma queda de 12% no número de homicídios na região metropolitana e tenho certeza que, em razão dos investimentos que estamos fazendo, essa queda vai continuar. Nós já contratamos 1.500 novos policiais que estão em atividade, adquirimos viaturas. Vamos equipando a polícia, estamos inaugurando quarteis, delegacias, para que com isso também os policiais se motivem a trabalhar ainda mais em favor da comunidade”, listou o governador.

Estatuto do desarmamento

A Medida Provisória segue o que propõe o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826), criado em 2003 para regulamentar usabilidade de armas de fogo e munições e delimitar crimes relacionados ao porte, comercialização e utilização de tais equipamentos bélicos. Serão consideradas armas em situação irregular – pela MP - todas as que descumprirem o Estatuto do Desarmamento, que prevê a legalidade do porte de armas, obedecendo a critérios de fins e documentação específicos.
Em caso de apreensão realizada coletivamente, por equipe, guarnição ou patrulha, o valor será dividido em partes iguais para cada membro da equipe. Para enquadrar-se ao benefício previsto pela MP, além do registro do flagrante, o policial deverá elaborar requerimento dentro de padrão pré-estabelecido. A premiação tem caráter eventual e meritório e, pela natureza judicial, não está vinculada a outros benefícios, o que significa que não há atrelamento aos salários dos policiais nem sobre ela incidem quaisquer descontos.

Classificação

O valor da premiação obedece à categorização das armas. O policial que apreender armas de fogo curtas e mais simples, como uma .38, por exemplo, pode receber R$ 300. Já a premiação para pistolas .380 recolhidas é de R$ 500. As armas .40, de calibre superior ao doze ou armas de fogo dissimuladas, se recuperadas conforme as normas da MP, rendem a bonificação de R$ 800 a quem a retomou.
No caso de fuzis automáticos, semiautomáticos e metralhadoras ou explosivos de uso exclusivo das forças armadas e de segurança pública, o policial terá a atuação reconhecida com o valor de R$ 1.500 por arma. O artigo 6º da MP detalha as demais modalidades de armas de fogo e suas respectivas premiações, apontando para o decreto federal nº 3.665/2000, que regulamenta a fiscalização de produtos controlados pelo Exército.