Material utilizado para armazenar o produto furtado

Uma ação da 9a Delegacia Regional de Açailândia, coordenada pelo delegado Murilo Lapenda, resultou na prisão em flagrante de duas pessoas, na última segunda-feira (25), naquele município, em decorrência de furto de combustível. Foram presos Ismael Rocha Cândido e Ricardo dos Santos Gomes.
Com base em denúncias da Vale do Rio Doce, a polícia abriu o inquérito para investigar um esquema criminoso de furto de combustível ocasionada pelos próprios funcionários. A dupla agia dentro de um pátio, onde as locomotivas ficam estacionadas e ainda funciona uma bomba de combustível para abastecimento das mesmas.
De acordo com informações da polícia, as locomotivas têm capacidade para 18 mil litros, mas recebia apenas 12 mil litros. O restante do produto era repassado para um caminhão tanque, que também é de propriedade da Vale. Desta forma, o produto seguia para uma residência, no Povoado Trecho Seco, onde era despejado em recipientes grandes revendido para caminhoneiros que passavam pelo local.
Ismael Rocha Cândido realizava o transporte do combustível e Ricardo dos Santos Gomes repassava o produto. Na ação policial. Foram apreendidos 30 mil litros de combustível, recipientes e bombas utilizados na comercialização ilegal do produto.
A dupla foi conduzida para a Delegacia Regional de Açailândia, onde foi autuada em flagrante pelos crimes de furto qualificado e comércio irregular. Em seguida, os acusados foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória, permanecendo à disposição da Justiça.
De acordo com o delegado Murilo Lapenda, após a prisão da dupla, outro comparsa identificado como Arthur Santos se apresentou na unidade policial para prestar depoimento, sendo liberado em seguida.
O delegado informou, ainda, que já representou perante a Comarca de Açailândia o pedido de prisão de Arthur Santos e de Rosiel Rocha, apontado como proprietário da residência, onde o combustível furtado permanecia.
Para o delegado, a prisão da dupla representa mais uma ação realizada em favor da sociedade, “Este tipo de crime não afeta somente empresário e a sociedade em geral, é também uma agressão ao meio ambiente, que precisa ser repreendida”, frisou. (SSP-SECOM)