A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu uma importante vitória na justiça que garantiu a economia de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos do Estado referente à cobrança indevida de contribuição sindical dos servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, acatou as argumentações da PGE contra a ação movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempo) no processo nº 34.510 de 2009 que buscava cobrar a contribuição sindical de todos os servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado que não havia sido recolhida desde o ano de 2004, além de obrigar o recolhimento perpétuo da contribuição nas folhas de pagamento dos servidores e a aplicação de multa pelo não recolhimento nas épocas próprias.
Em contestação, a PGE defendeu a tese de ilegitimidade ativa da Fenasempe pela falta de registro de entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o art. 558 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito em razão da inexistência de publicação dos Editais exigidos por lei (art. 605 da CLT) para o recolhimento do imposto sindical. 
Na avaliação do procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio, “a decisão foi de extrema importância para o Estado por evitar, além de prejuízo aos cofres públicos, a cobrança indevida da contribuição sindical aos servidores públicos do Ministério Público Estadual, sobretudo pela falta de previsão legal”.