O Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado, conquistou mais uma importante vitória nos tribunais superiores. Desta vez, foi um recurso especial que garantiu uma economia na ordem de R$ 5.370.000 (cinco milhões, trezentos e setenta mil reais) perante mandado de segurança movido pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão (Adepol).

Em 2010, a associação entrou na justiça contra medidas do então secretário de Segurança Pública, visando à nulidade de atos administrativos de remoções de delegados de polícia por ausência de motivação. O Tribunal de Justiça do Maranhão considerou, à época, que a ação da ADEPOL tinha procedência e resolveu anular as remoções, tendo sido firmado um acórdão (nº 94.980/2010). Em caso de descumprimento, o Estado teria que pagar multa, fixada em R$ 100.000.00 (cem mil reais) por dia.
A ADEPOL levou, até a justiça, a informação de que a decisão não estava sendo cumprida e pediu a execução da multa, que totalizava o valor R$ 5.520.000 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais).
A Procuradoria Geral do Estado entrou com embargos à execução, afirmando que o valor da execução da multa era desproporcional e desarrazoado. Foi feito o pedido de que a multa fosse reduzida ao valor principal da obrigação. O TJMA julgou parcialmente procedentes os embargos, reduzindo o valor da multa para a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Tendo o entendimento de que o valor ainda era muito alto, a PGE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça com um recurso especial. Em Brasília, o procurador geral adjunto Ricardo Sellos, sustentou a tese perante o ministro Herman Benjamin.
Acatando as alegações, o ministro da Corte Especial determinou a redução dos astreintes (multa diária imposta por condenação judicial) de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais) para R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais)
“A vitória da PGE trouxe significativa economia para o erário público, vez que reduziu o valor elevado inicialmente cobrado redundando em uma economia de R$ 5.370.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta mil reais)”, informou o procurador adjunto Alexandre Cavalcanti. (João Francisco/SECOM)