A participação e permanência de menores de idade no carnaval em Carolina devem obedecer à regulamentação do juiz da vara única daquela comarca, Mazurkiévicz Cruz. A Portaria n.º 03/2016, assinada pelo juiz, determina que crianças de até 14 anos devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais nas aglomerações no período, inclusive nas prévias carnavalescas. Os adolescentes de 16 a 18 anos incompletos podem participar desacompanhados, portando sempre, documento oficial de identificação pessoal.
Os eventos infanto-juvenis dependerão de alvará de autorização para o funcionamento. O documento deve ser requisitado na Delegacia de Polícia Civil do município, fato que não isenta o organizador do baile festivo das obrigações e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90). Os promotores dos eventos que insistirem em realizar festas sem alvará podem sofrer pena de multa que varia de três a vinte salários mínimos, podendo ainda, ter o estabelecimento fechado durante 15 dias, caso haja reincidência.
Bebida - A venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica é expressamente proibida, sob pena de aplicação das sanções previstas no ECA.
A fiscalização dos eventos será realizada por membros do Conselho Tutelar e Polícias (Civil e Militar), até o último dia oficial do carnaval. (Márcio Rodrigo-Asscom)