A partir de novembro, contribuintes do ICMS que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária, com recolhimento do imposto em outra unidade da federação, só poderão fazer o pagamento com a versão online da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), por meio do Portal Nacional da GNRE, www.gnre.pe.gov.br, isto porque a versão offline será desativada.
Para acessar o sistema, basta clicar em gerar guia/selecionar a unidade da federação, preencher os campos requeridos pela Guia, ao final Validar e gerar a Guia Impressa para pagamento. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, a nova sistemática veio aperfeiçoar o controle do Estado sobre as operações interestaduais em regime de substituição tributária e simplificar os procedimentos, dando mais comodidade ao contribuinte.
Como vantagem, o novo sistema oferece aos contribuintes padronização no recolhimento da arrecadação entre os estados, validação dos dados cadastrais e regras de negócio no momento da emissão, cálculo dos acréscimos legais, opção de consulta, usando “leitor de código de barra”, possibilidade de geração e pagamento em lotes de guias.
A gestora de Arrecadação da Sefaz, Fátima Pereira, ressaltou que o diferencial da sistemática está na geração de uma Guia com maior agilidade e segurança, pois as validações são feitas online e de acordo com os parâmetros de cada estado. Outro diferencial é o preenchimento e emissão online da guia, sem a necessidade de instalar o software e efetuar as atualizações frequentes em seu computador.
O Maranhão integra o grupo de trabalho coordenado pelo estado de Pernambuco, criado por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que atuou como piloto do projeto de desenvolvimento do novo sistema.
Com a GNRE online, o contribuinte tem benefícios como o preenchimento online das informações, dispensando atualizações periódicas, a confirmação do pagamento por meio de consulta ao espelho da GNRE, e o registro permanente dos dados nas bases do sistema que passarão, a partir daí, serem automaticamente preenchidas.
Segundo Fátima Pereira, a GNRE online é mais um avanço no processo de modernização da arrecadação, a exemplo da disponibilização do DARE Eletrônico com código de barras pela internet, que desde 2001 vem sendo utilizado pelos contribuintes, possibilitando o pagamento dos tributos por ampla rede arrecadadora.