Ao solicitar um serviço, é comum que o fornecedor primeiro realize uma visita ou uma avaliação e ofereça um orçamento. O que pouca gente sabe é que esse ato, na verdade, é uma obrigação para os prestadores de serviços, estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor um orçamento prévio e antecipar qual será o valor destinado para mão-de-obra, materiais, condições de serviços, prazos, entre outros, conforme estabelece o artigo 40, do CDC. Em casos de análises de vícios em produtos fora do prazo de garantia, as assistências técnicas podem cobrar uma taxa por esse serviço.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) alerta que o valor orçado tem validade de dez dias, contados de seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário. Além disso, o serviço não pode ser executado sem a prévia elaboração do orçamento e autorização expressa do consumidor, como prevê o artigo 39, inciso VI, do CDC.
"A obrigação do orçamento é uma forma de proteger a relação consumerista e coibir práticas abusivas. Os valores devem ser detalhados, acertados e a execução do serviço deve ser autorizada pelo consumidor", reforça a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
É importante pesquisar e comparar os valores em mais de um fornecedor antes de autorizar o serviço e, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do órgão.