Brasília – A OAB Nacional ingressou como “amicus curiae” no julgamento de Recurso Extraordinário que analisa a legalidade da aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da OAB Nacional esta semana. Na justificativa do deferimento, o ministro relator da matéria, Edson Fachin, afirma que a Ordem tem a possibilidade de enriquecer o debate e, assim, auxiliar a Corte na formação de sua convicção.
“O Conselho Federal da OAB representa os advogados em todo o território nacional, isto é, classe profissional responsável por uma das funções essenciais à Justiça. Além disso, consta no rol de legitimados para a propositura de ações de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Desse modo, exibe evidente representatividade, tanto em relação ao âmbito espacial de sua atuação, quanto em relação à matéria em questão”, esclarece.
No julgamento em questão, RE 796939/RS, com repercussão geral reconhecida, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que invalidou a penalidade aplicada sobre o cidadão.
Segundo os parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode utilizar créditos ou recebê-los em dinheiro do fisco, mas no caso de o pedido ser indeferido, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor em causa.
A decisão proferida pelo TRF-4 entendeu que a regra afronta o artigo 5º da Constituição Federal, no qual é assegurado o direito de petição contra ilegalidades ou para defesa de direitos. Para o TRF, nos casos em que não há evidência de má-fé do contribuinte, as penalidades conflitam com a Constituição Federal, uma vez que inibem a iniciativa do contribuinte buscar junto ao fisco coibir a cobrança de valores indevidamente recolhidos.
Publicado em Regional na Edição Nº 15594
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