A partir de 1º de novembro os lojistas que utilizam equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) para as suas vendas no varejo, somente poderão fazer o pedido de uso do ECF de modelos que possuem módulo fiscal blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio nacional do ICMS 09/09.
O ECF é um equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais. A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa n° 15, de 31 de julho de 2015, publicada no DOE em 05 de agosto de 2015, modificando a Resolução Administrativa nº 22/2014.
O novo modelo de ECF desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 09/09 é um produto da evolução das ferramentas da automação comercial que traz inovações como o módulo fiscal blindado, recursos de acesso remoto (TCP/IP), recursos de transmissão de dados por banda larga, recurso dedicado para captura de dados via porta USB e assinatura digital no cupom fiscal e arquivos eletrônicos.
De acordo com o gestor COTAF/ECF, Joaquim Franklin, os novos equipamentos emissores geram cupons fiscais eletrônicos que são assinados individualmente com a chave privada do ECF que o emitiu, garantindo sua autenticidade, integridade e autoria.
Além da inovação, o novo ECF traz dispositivos como lacre eletrônico, geração de arquivos extraídos assinados digitalmente por chave privada, bloqueio definitivo do ECF em caso de violação do Módulo Fiscal Blindado e mecanismo interno de verificação de autenticidade do software básico.
O ECF do Convênio ICMS 09/09 armazena os cupons eletrônicos emitidos mesmo que estes não sejam transmitidos imediatamente para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Isto simplifica o sistema de recepção, pois não requer integral prontidão do sistema para receber os dados.
No Maranhão, já estão autorizados as seguintes marcas e modelos de ECF, de acordo com o Convênio ICMS 09/09: BEMATECH (MP-4200 TH FI II), BEMATECH (MP-4200 TH FI I), EPSON (TM-T900F), EPSON (TM-T800F) e DARUMA (FS800i).
ECF do Convênio I CMS 85/01
Os atuais equipamentos emissores utilizados pelos lojistas, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 e já autorizados, poderão ser mantidos até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória ou dano irrecuperável.
O gestor da COTAF/ECF lembra, ainda, que o Programa Aplicativo Fiscal-PAF-ECF, que possibilita o envio de comandos ao Software Básico do ECF, deve ter interação com os equipamentos fiscais tanto do Convênio ICMS 85 quanto dos novos equipamentos do Convênio ICMS 09/09.
Comentários