São Luís - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concedeu, excepcionalmente, novo prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas e 80% de juros de mora, além de possibilitar parcelamento de débitos com redução de multas e juros. De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 de agosto para quitar ou requerer parcelamento.
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros. A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao parcelamento poderá ser feito pelo site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, na Central de Atendimento Sefaz.Net.
O contribuinte poderá parcelar ou quitar débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora.

Pagamento
Para fazer o pagamento em cota única, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz pela internet (www.sefaz.ma.gov.br) e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109.
Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito o contribuinte deve selecionar a opção “ICMS”, código 112, e informar o número do aviso.
Para pagamento integral do saldo de parcelamento o contribuinte deve se dirigir a uma agência de atendimento para solicitar o DARE.