A partir desse sábado (6), as 120 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS só poderão transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ICMS, na nova versão do programa DIEF 6.3. O ICMS é o principal tributo arrecadado pelo Estado e sua arrecadação superou R$ 5,1 bilhões no ano de 2015.
Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela internet do arquivo eletrônico da DIEF nas versões anteriores, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso. O novo instalador da DIEF 6.3 está disponível para download no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e deverá ser baixado por todos os contribuintes.
A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% para as informações do ECF/cupom fiscal e campo específico para as informações do valor do ICMS devido ao Estado nas vendas interestaduais ao consumidor final.
Uma das novidades da atual versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Nota Legal), transmitirão para a Sefaz apenas um arquivo ao invés de dois, eliminada a emissão do recibo provisório para transmissão do anexo.
Para o funcionamento da DIEF 6.3 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 e 8, não sendo necessário que o programa seja executado no modo administrador/compatibilidade com XP.

A operação da DIEF 6.3
Na nova DIEF 6.3, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. As Notas Fiscais Eletrônicas não precisam ser lançadas no anexo.
As informações são importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF/ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D que está disponível no item manuais na seção DIEF do menu ‘Serviços’, do site da Sefaz. Essas notas série D também podem ser digitadas pelo usuário.

Validação do Anexo para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF, o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF (mapa resumo de cupom fiscal, intervalos diários da série D, Nota Fiscal Eletrônica e NFC do consumidor).
Se as informações contidas no Anexo estiverem em desacordo com o resumo da DIEF, o arquivo não poderá ser gerado para transmissão, só após correção. A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo e, também, no caso de DIEF sem movimento.