Por meio da Resolução Administrativa no 14/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou o regulamento do ICMS, para instituir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). Até a próxima semana, a NFA-e estará em funcionamento no portal da Sefaz, em substituição ao atual sistema da Nota Fiscal Avulsa-NFA, em papel.
A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias realizadas por microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares, leiloeiro e nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com a resolução, a NFA-e será emitida diretamente no portal da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br). Nas operações de compra e venda de mercadorias em que o imposto não for pago, o Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE) não será emitido.
Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo DANFE, que deverá ser registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, mediante leitura de código de barras.
A NFA-e acobertará uma operação por vez e caso seja detectado que DANFE foi utilizado para acobertar mais de uma operação, será considerada inidônea.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida vai melhorar o controle nas operações interestaduais. “Nosso objetivo é ter controle nas operações e na fiscalização das mercadorias garantindo ao estado o retorno dos impostos devidos com justiça fiscal e equilíbrio”, ressaltou o secretário da Fazenda.
A NFA-e apresentará um novo layout que se assemelha ao modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica. Entre outras vantagens da NFA-e está, a possibilidade de rastreamento da carga através do Registro de Passagem do DANFE internamente e nas diversas unidades da federação e, também, a unificação da base de dados da SEFAZ.
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