São Luís - O município de São Luís foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, a uma enfermeira que sofreu lesões após ter a perna engolida por um bueiro de grades, no centro da capital. A decisão é da 1ª Câmara Cível, que reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A enfermeira relatou que transitava pela Rua da Palma, no Reviver, numa noite de fevereiro de 2003, durante uma chuva, com a rua sem iluminação, quando pisou em um bueiro que tinha as grades afastadas, tendo uma perna engolida, sofrendo algumas escoriações.
Alguns dias após o ocorrido, as lesões teriam aumentado e agravado, deixando a pele escura devido a processo infeccioso. A vítima relatou que passou por três cirurgias para retirada de tecido necrosado, internações, tendo resultado numa cicatriz e necessitando do uso de bengala para andar.
O município alegou falta de provas entre o dano sofrido pela vítima e a atuação da administração pública, argumentando que o bueiro ficaria no espaço reservado aos carros, devendo os pedestres transitar pela calçada.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou o dever de manter os logradouros limpos, em perfeito estado de conservação, e que os equipamentos públicos ali postos sejam seguros para que não causem prejuízos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.
A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do município, que teria agido com omissão ao não adotar critérios seguros para a construção do bueiro e ter levado às lesões e prejuízos à saúde da vítima. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14389
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