A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso do Município de Imperatriz e manteve sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, que condenou o ente público a pagar à Unimed Imperatriz a quantia de R$ 1.958.812,29.
O valor é referente às faturas somadas de 135 pacientes internados em leitos de UTI do hospital da cooperativa na cidade, em razão de decisões judiciais contra o Município e/ou Estado.
A decisão da Justiça de primeira instância, ratificada pela Câmara do TJMA, também determina o pagamento de correção monetária e juros sobre o valor atualizado de cada fatura.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que não há que ser chamado o Estado ao processo – como pretendia o Município – pois a responsabilidade pelo custeio do tratamento é solidária, cabendo a qualquer dos entes federativos, na qualidade de integrante do SUS.
O relator também não acolheu o pedido do Município, para que fosse reconhecida a incompetência do juízo de base, nem a alegação de ilegitimidade ativa da Cooperativa Unimed Imperatriz, uma vez que o hospital utilizado é de propriedade da cooperativa.
Barros destacou que, na ausência de recursos públicos para garantir a assistência à população, é lícito recorrer, em caráter emergencial, à iniciativa privada, mas com despesas por conta dos entes públicos, o que ocorreu no caso.
Após analisar, detalhadamente, o processo composto por seis volumes, inclusive em arquivo digital (CD-ROM), no qual constam todos os prontuários e despesas realizadas com os 135 pacientes em leitos de UTI, por ordem de decisões judiciais, o relator disse que não restam dúvidas que a cooperativa faz jus aos valores gastos com as internações.
Entendeu que o Município deixou de comprovar a existência de fato que pudesse impedir, modificar ou extinguir o direito da cooperativa, considerando que os valores apresentados nas planilhas não foram impugnados de forma especificada.
O relator concluiu que a apelada é uma empresa privada, não podendo sofrer prejuízos decorrentes da inércia da administração pública, arcando com os custos que são de inteira responsabilidade dos entes federativos. (Asscom TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15545
Comentários