O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ampliou o controle sobre as operações de vendas de gêneros agropecuários comercializados no estado. A medida é para evitar a circulação de mercadorias sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros estados.
Com nova aplicação no portal da Sefaz, a validade da Nota Fiscal Avulsa, emitida por produtor rural pessoa física, já pode ser consultada via Internet. Para fazer a verificação da idoneidade da nota fiscal, a fiscalização pode acessar o ícone “nota avulsa - emitir/validar” no portal da Sefaz na internet: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1561.
Para fazer a consulta nos postos fiscais do Estado, ou nos estados por onde a mercadoria transitar, basta informar os dados do emitente (CPF, inscrição estadual, nome) e o número da Nota Fiscal Avulsa (NFA).
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que os postos fiscais podem consultar se o valor do ICMS, referente à Nota Fiscal Avulsa da carga que está sendo fiscalizada, se encontra efetivamente pago e registrado na base de dados do sistema de arrecadação/SIAT.
Outra verificação importante, segundo o secretário, é quanto ao cumprimento do preço de pauta da mercadoria, para que não haja o pagamento do ICMS em valores inferiores ao previsto na legislação, assim como examinar se a carga está de acordo com as características descritas na NFA.
Desde janeiro de 2014, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a Nota Fiscal Avulsa no portal da Sefaz na Internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários. 
A Nota Fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação.
Os Postos Fiscais devem fiscalizar minuciosamente a documentação fiscal e os caminhões que transportam gado em pé que sai do território maranhense para abate em frigoríficos de outros Estados.
A fiscalização nos Postos Fiscais do Estado deverá examinar cuidadosamente a autenticidade dos documentos fiscais e o consequente recolhimento do ICMS. Caso seja constatada a irregularidade da NFA, ou nos documentos que acompanham a carga, a fiscalização cobrará imediatamente o ICMS acrescido de multa.