O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Construeng em razão do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. O MPT-MA pede a interdição imediata de uma das unidades básicas de saúde em construção na cidade de Mirador (MA), onde foram identificadas as irregularidades, além do pagamento de 200 mil reais de dano moral coletivo e a adequação do meio ambiente de trabalho.
As unidades de saúde estão sendo construídas nas comunidades do Canto da Lagoa e Vila Cabral. Ao todo, 11 operários trabalham nas obras. O pedido de interdição refere-se à construção do Canto da Lagoa, iniciada em junho de 2014. De acordo com o procurador do Trabalho de Caxias, Marcos Duanne, os dois alojamentos disponibilizados pela construtora são precários.
“Os alojamentos de ambas as obras revelam situações insalubres e inadequadas, com empregados dormindo em colchões infláveis, sem água potável e em dormitórios improvisados em uma escola inacabada, sem vestiário e também com iluminação precária”, explicou.
Duanne classificou o caso como “total desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”. Segundo ele, os operários correm o risco de sofrer acidentes, inclusive fatais, tendo em vista que os equipamentos de proteção individual e coletiva não foram observados pela Construeng.
Por este motivo, o MPT-MA pediu o embargo da obra no povoado Canto da Lagoa. “A paralisação deverá ser mantida até que sejam asseguradas as condições mínimas de saúde e segurança do trabalho”, ressalta Marcos Duanne.
Dentre as obrigações de fazer e não fazer pedidas na ação, destacam-se: cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; providenciar local adequado para preparo e consumo das refeições; construir instalações sanitárias dentro das normas; providenciar vestiários, camas e armários; garantir proteção coletiva para evitar queda de operários ou projeção de materiais; fornecer EPI e água potável, filtrada e fresca; elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Operacional e de Prevenção de Riscos Ambientais; e assinar a carteira de trabalho de todos os operários, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.
Em caso de descumprimento, o MPT-MA pede a aplicação de multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, com acréscimo de R$ 10 mil por item ignorado. Os R$ 200 mil de dano moral coletivo poderão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos de relevância social.
O caso tramita na Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA). (Ascom / MPT-MA)