O Ministério Público do Maranhão encaminhou, no dia 7 de outubro, à Procuradoria da República no Maranhão requerimento com pedido de providências diante da disseminação de práticas discriminatórias contra o povo nordestino em redes sociais.
A notícia-crime apresentada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, encaminha em anexo documentos que comprovam a conduta delituosa de vários usuários da rede social “tumbrl”, participantes de um grupo denominado “Esses nordestinos...”. Nas várias postagens do referido grupo, os internautas fazem inúmeras afirmações de caráter discriminatório, principalmente relacionando o povo nordestino à pobreza e ao recebimento de benefícios sociais, usando de diversas ofensas.
De acordo com a procuradora-geral, tais condutas correspondem ao tipo penal previsto pelo artigo 20 da Lei 7716/89, o qual prevê que a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sujeita o agente à pena de reclusão que varia de um a cinco anos, além de multa. “Como se observa, o fato narrado representa, em tese, infrações penais que merecem a devida responsabilização e penalização”, enfatizou.
Por fim, a procuradora-geral ressaltou a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, uma vez que se trata de delito cometido por meio eletrônico que se refere a infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, cujo acesso se dá além das fronteiras do território nacional. (CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15129
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