O Ministério Público do Maranhão impetrou nessa quarta-feira, 12, uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra o Governo do Estado do Maranhão em razão da superlotação de presos na Delegacia Regional de Imperatriz e da não entrega do novo presídio do município, que desafogaria a demanda carcerária da região.
A ação foi motivada pela fuga de um detento da Cadeia Pública de Imperatriz. O Ministério Público fez várias outras tentativas de resolver o problema dos centros prisionais no município, sem sucesso.
O titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, afirma que na Delegacia Regional de Imperatriz está funcionando um centro de triagem, onde os presos são cadastrados e transferidos para as demais unidades da comarca. Ele explica, no entanto, que o local não tem estrutura própria nem acomodações adequadas ou reforço de pessoal, fazendo com que o centro funcione em condições inadequadas e com infringência aos dispositivos legais. O local também enfrenta superlotação, abrigando 86 detentos, número bastante superior ao permitido em decisão judicial anterior, que seriam 49 presos.
“As detentas também estão em situação desumana, amontoadas em uma única cela, sem acesso ao banho de sol e em instalações precárias. Há sérios problemas de segurança, sobretudo por falta de pessoal, notadamente nos turnos da noite, plantões de finais de semana e feriados, que geralmente contam com apenas um vigilante”, observa Domingos Eduardo Silva.
O promotor ressalta que, conforme decisão judicial proferida em 20 de março de 2014, as unidades prisionais de Imperatriz estão proibidas de receber novos presos para cumprimento de pena até que seja entregue o novo presídio e reformada a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (antiga CPPJ). O representante do Ministério Público enfatiza, ainda, que diante da ausência de vigilância qualificada, são encontrados diversos objetos proibidos com os detentos, tais como celulares, facas e drogas.
Diante dos fatos, o MPMA pede que a Justiça conceda, em medida liminar, a determinação da imediata transferência dos presos do Centro de Triagem que excedam o limite de 49, alocando-os em Davinópolis, na CCPJ local ou em outras unidades prisionais do Estado, inclusive na capital; que determine a interdição da cela única do 4º DP para não recebimento de novas detentas, com a transferência imediata das presas para a ala feminina da CCPJ local.
O MPMA também pede que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar transferência de detentos de outras localidades para as unidades de Imperatriz, até a entrega do novo presídio e a reforma da CCPJ local; além da intimação do secretário de Justiça e Administração Penitenciária e dos diretores das unidades prisionais de Davinópolis, CCPJ e do Centro de Triagem para que não autorizem ou recebam quaisquer presos de outras comarcas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)