O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu na Justiça, no último dia 2, liminar que concede aos alunos do Colégio Militar Tiradentes II o direito de efetuar a matrícula sem efetuar pagamento de qualquer taxa. A liminar foi concedida após a 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz propor Ação Civil Pública (ACP), devido a denúncias de pais de alunos sobre a cobrança de taxas indevidas pela escola, que é uma instituição pública de ensino mantida pelo Estado.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior. Proferiu a Decisão o juiz Delvan Tavares Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz.
Desde o início do ano, pais de alunos procuraram o MPMA para relatar que a escola só permitia a matrícula de alunos se fosse efetuado o pagamento de taxas. Segundo depoimentos, o valor de R$ 30 mensais começou a ser cobrado em 2014, como ‘forma de colaboração’. No entanto, os pais que estavam em débito com as taxas do ano passado foram impedidos de matricularem os filhos e teriam, ainda, de pagar taxa de matrícula no valor de R$ 40.
Além das taxas, a escola também exigia dos pais e responsáveis o fornecimento de duas resmas de papel A4 e de dois pincéis recarregáveis. Outra reclamação dos pais dos alunos refere-se ao valor do fardamento obrigatório utilizado pelas crianças e adolescentes, que ultrapassa a quantia de R$ 300.
Na decisão, o juiz Delvan Tavares Oliveira determinou que o Colégio Militar Tiradentes II não poderá cobrar qualquer taxa no ato da matrícula ou em momentos posteriores, exigir a aquisição de uniformes e o fornecimento de materiais escolares e pedir contribuições mensais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O juiz determina ainda que a escola devolva aos pais e responsáveis integralmente os valores cobrados relativos ao ano de 2015 e estabelece prorrogação do prazo da matrícula até o dia 10 de fevereiro, sob pena de multa de R$ 3 mil e R$ 50 mil em caso de descumprimento das decisões, respectivamente.
“Diante da natureza pública do Colégio Militar Tiradentes é absolutamente vedada a cobrança de taxa compulsória e de qualquer restrição ou de acesso condicionado ao pagamento dessas taxas. Acertadamente a Justiça deferiu em favor da causa pública” , comenta o promotor Joaquim Júnior, que atualmente responde pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. (Iane Carolina / CCOM MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15227
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