Humberto de Campos - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou o ex-prefeito de Humberto de Campos, Bernardo Ramos dos Santos. Segundo o MPF/MA, ele teria compactuado com uma série de irregularidades na aplicação de cerca de R$ 130 mil em recursos públicos federais.
O dinheiro foi repassado ao município por meio de convênio firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Recursos Hídricos de Humberto de Campos. O projeto previa a construção e instalação de uma barragem no rio São Roque, mas as obras não foram realizadas conforme o projeto apresentado.
Pela denúncia, as irregularidades começaram no processo licitatório, que data de agosto de 1998. Não se tem sinais ou provas de que a empresa supostamente vencedora por menor preço, a Construtora Rafisa, tenha concorrido com alguma outra, já que não existe documento algum que comprove a participação de outras empresas.
Em outubro do mesmo ano, foram sacados cerca de R$ 130 mil do valor do convênio pela Empreiteira Novo Horizonte Ltda. que, na época, era de propriedade de Lourenço Bastos da Silva Neto, contador da prefeitura de Humberto de Campos. As notas fiscais e recibos referentes ao empreendimento, porém, foram emitidos pela Construtora Rafisa.
Ainda assim, mesmo com a obra inacabada, o ex-prefeito Bernardo e José Ribamar Ribeiro Mendes assinaram um relatório técnico em que atestam como executada a construção da barragem. Segundo o relatório, as obras teriam sido executadas de acordo com o orçamento e cronograma apresentado, atendendo também a todas as especificidades técnicas relacionadas no projeto original.
Em 2002, porém, relatório de supervisão técnica realizado pela Secretaria de Recursos Hídricos informou que os serviços não foram executados conforme as notas técnicas iniciais (problemas na base superior, ferro exposto e assoreamento).
Segundo o MPF/MA, todos os pareceres técnicos e financeiros emitidos pela secretaria e pela tomada de contas especial atestam que houve desvio de verbas públicas federais, uma vez que o objeto convênio não foi executado e as obras não foram realizadas de maneira viável. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão)