A 8ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz ingressou, no último dia 26 de janeiro, com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo a condenação do Estado do Maranhão para implementar capacitação permanente e periódica dos agentes das Polícias Civil e Militar que atuam ou possam vir a atuar em casos de violência doméstica na comarca.
O pedido busca aprimorar a qualidade dos serviços prestados e requer que seja determinado prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso.
O promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior relata que, constantemente, têm chegado ao seu conhecimento reclamações de mulheres em situação de violência quanto ao atendimento por parte de alguns policiais. As reclamações mais comuns tratam de recusa ou dificuldade para registro de boletins de ocorrência, demora nos atendimentos, registros incompletos de depoimentos, ausência de cordialidade no contato com o público, dentre outras.
Segundo o autor da ação, em 7 de julho de 2015, o Ministério Público expediu Recomendação sobre o tema às Secretarias de Segurança Pública e da Mulher.
A Promotoria ressalta, na ação, que o artigo 8º da Lei Maria da Penha determina a capacitação periódica das Polícias Civil e Militar e dos profissionais pertencentes aos órgãos quanto às questões de gênero. A lei prevê, em seu artigo 39, que os entes federativos deverão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas de proteção à mulher.
“É necessário que o poder público promova capacitações periódicas de agentes de toda a rede de atendimento à mulher. Se a vítima não se sentir acolhida pelo Estado, tenderá a não relatar a violência praticada pelo agressor. Muito se argumenta que as vítimas de violência de gênero não falam, mas será que nós, enquanto agentes públicos, estamos sabendo ouvir, dando os encaminhamentos adequados em cada caso?”, observa Joaquim Junior.
“Devemos refletir, uma vez que muitos boletins de ocorrência sequer se transformam em inquérito e muitas ocorrências registradas via disque 180 ou 190 não são atendidas a contento”, complementa o promotor.
O Ministério Público sustenta, ainda, que é imprescindível que os agentes jurídicos que trabalham com a temática da violência doméstica entendam no que consiste a violência de gênero, tendo como foco as desigualdades enfrentadas. “A mulher vítima de violência doméstica encontra-se, em muitos casos, emocionalmente perturbada, sendo fundamental que o Estado, ao tomar conhecimento desta situação de vulnerabilidade, ofereça proteção adequada à vítima”, argumenta o promotor. (CCOM-MPMA)