O titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, interpôs recurso de apelação contra a decisão do Conselho de Sentença do Júri Popular da Comarca de Imperatriz, que absolveu o réu Geraldo João da Silva da prática de homicídio duplamente qualificado. O julgamento aconteceu na última terça-feira, 13 de março.
A participação do réu absolvido foi a de ter feito levantamento dos hábitos rotineiros do ex-prefeito Renato Cortez Moreira e de ter indicado a vítima para o executor. Renato Moreira foi assassinado com três tiros, na manhã do dia 6 de outubro de 1993, no Mercado Bom Jesus, ao lado da casa do ex-prefeito.
No mesmo caso, foi julgado e condenado, na semana passada, o pistoleiro Antônio da Conceição da Silva. Pela execução de Renato Moreira, o pistoleiro foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão em regime fechado.
Em plenário, o promotor Domingos Eduardo da Silva pediu a condenação do acusado, considerando a confissão de Antônio de Sousa da Silva, vulgo “Sousão”, já condenado e cumprindo pena. Ouvido em plenário, “Sousão” mudou a sua versão anterior, afirmando que os acusados não existem e nunca existiram. Eles seriam apenas personagens criados por ele e seu comparsa Arnaldo, outro acusado pelo crime e já falecido. Segundo ele, as invenções seriam resultado de várias sessões de tortura sofridas na Delegacia de Polícia.
O promotor de Justiça apelou da decisão, pedindo a realização de um novo julgamento. Para Domingos Eduardo, o júri proferiu uma sentença contrária às provas dos autos. “O Ministério Público tem o dever de insistir na correta aplicação da lei, tendo em vista as provas colhidas nos autos e a gravidade do crime, demonstrada, principalmente, na forma de sua execução”, observou Domingos Eduardo.
(CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14357
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