A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca propôs, em 22 de julho, Ação Mandamental com pedido de liminar, contra a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Jesuslene Costa.

Na manifestação, o MPMA pede à Justiça que obrigue o Conselho a publicar edital convocatório e designar a comissão especial para a organização da eleição dos conselheiros tutelares do município, a ser realizada de forma unificada, em todo o Brasil, no dia 4 de outubro. O prazo máximo para efetivação das medidas é de cinco dias.
Formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, a manifestação foi motivada em razão de o CMDCA não ter dado início ao processo de escolha dos conselheiros tutelares do município com a antecedência exigida pela lei.
De acordo com a Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Municipal tem por obrigação publicar edital convocatório com seis meses de antecedência ao dia previsto para as eleições dos conselheiros. Portanto, a publicação deveria ter sido feita no dia 4 de abril.

Providências extrajudiciais
Antes de ajuizar a ação, o MPMA tomou várias providências extrajudiciais para assegurar a organização do pleito no município. No dia 30 de abril, foi promovida uma reunião com o Conselho e a Secretaria Municipal de Assistência Social para esclarecer a obrigação de promover o processo municipal, de acordo com a diretriz nacional.
Posteriormente, em 18 de maio, a Promotoria expediu Recomendação dando orientações e instruções para a organização do pleito. Por último, em 27 de maio, o MPMA promoveu uma reunião com Jesuslene Costa.
Nenhuma das medidas surtiu efeito, conforme afirma, na ação, o promotor de justiça. “Apesar de instigada, a autoridade da CMDCA não tomou qualquer atitude no sentido de garantir que o certame seja organizado e possa acontecer”. (Eduardo Júlio / CCOM-MPMA)