Santa Luzia - Como resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em 5 de maio de 2009, o ex-prefeito de Santa Luzia (a 294km da capital), Veronildo Tavares dos Santos, mais conhecido como Vera, teve os seus diretos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o poder público e ainda foi condenado ao pagamento de multa. A condenação foi determinada pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva no dia 19 de julho de 2011.
Em 17 de novembro de 2011 o Ministério Público do Maranhão pediu a certidão de trânsito em julgado da sentença, a qual confirma o fim do processo, pois a defesa do ex-prefeito perdeu o prazo legal para recorrer da decisão. O prazo era de cinco dias após a publicação da sentença no Diário Oficial, ocorrida em 25 de agosto de 2011. Os advogados apresentaram recurso somente no sexto dia em 31 de agosto.
De acordo com Joaquim Júnior, com o fim do processo, as penalidades seriam aplicadas de imediato e Veronildo estaria impossibilidade de votar e ser votado em eleições pelos próximos três anos, a contar do trânsito em julgado ocorrido no dia 30 de agosto de 2011.
Irregularidades - O motivo da ação do Ministério Público do Maranhão foram contratações de servidores, sem a prévia realização de concurso público e sem o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (exceção prevista em lei), constatadas durante a administração de Veronildo dos Santos.
O promotor Joaquim Junior esclareceu que é condição indispensável a qualquer pessoa, que pretenda ocupar um cargo ou emprego público, a prévia aprovação em concurso público excetuados os cargos em comissão considerados por lei como sendo de livre nomeação e exoneração.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, mesmo em relação aos cargos em comissão, a dispensa de concurso público é apenas relativa, uma vez que tais cargos só podem ser criados para desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso dos casos constatados no mandato de Veronildo Tavares dos Santos.
“Não é possível contratações temporárias nestes casos, pois estas só seriam legítimas se visassem atender aqueles casos em que a própria necessidade do serviço fosse temporária, controle de uma calamidade, por exemplo, ou então se a necessidade fosse permanente, mas não existisse tempo hábil para a realização de concurso público”, esclareceu Joaquim Júnior. (CCOM – MPMA)