O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Imperatriz, ingressou, no dia 31 de outubro, com uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer contra o Município de Imperatriz e a proprietária de um prédio comercial com construção irregular, Irany Vale Nunes. De acordo com o MPMA, ambos são responsáveis por danos causados à ordem urbanística e não cumpriram ordem de embargo, formulada em 2012.
A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de Imperatriz.
O Município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, está sendo responsabilizado por negligência, uma vez que, em abril de 2012, o então secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Enéas Nunes Rocha, concedeu dois alvarás para obras e serviços de engenharia, sem exigir os projetos e documentos previstos na legislação.
Conforme prevê o artigo 2º da Lei de Edificações do Município, o projeto de construção deve ser submetido à aprovação da prefeitura e, quando a obra requerer instalações especiais, as concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone também devem apreciar o projeto. O documento deve ser assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
A construção do prédio foi iniciada em julho de 2012. Após fiscalização, a obra foi embargada diante da constatação de irregularidades. Ainda em 2012, outra vistoria da Defesa Civil concluiu que a obra estava fora dos padrões permitidos pela Lei Municipal, porque não respeitou o passeio público, tendo adentrado mais de meio metro a calçada, oferecendo risco aos pedestres. Mesmo com as irregularidades constatadas, a proprietária continuou as obras.
“Tais danos à ordem urbanística somente foram concretizados porque o Município de Imperatriz negligenciou o dever de fiscalização urbanística, quando autorizou a referida construção. A inércia da prefeitura atraiu a corresponsabilidade”, ressalta o promotor de justiça.
Em janeiro de 2014, o alvará de construção foi invalidado e o embargo reiterado pelo então secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Richard Seba Caldas, que manteve o embargo com a obrigação de que a responsável, Irany Vale Nunes, realizasse a adequação da construção conforme determina a lei.
Mesmo com todas as irregularidades confirmadas e com laudo da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de Regularização Fundiária (Sepluma), a proprietária não cumpriu as obrigações.
Liminar
De acordo com o MPMA, a desobediência da proprietária do imóvel está gerando prejuízos à população de Imperatriz. Por isso, como medida liminar, o MPMA solicita que a Justiça determine que a proprietária, Irany Vale Nunes, apresente um plano de desobstrução do passeio público e realinhamento da construção, no prazo de 10 dias, além de exigir que a execução do Plano de Serviços se dê em 120 dias.
No documento, o MPMA pede também que a responsável desista de alugar, ceder ou alienar as salas do prédio, como já vinha sendo feito, pela falta do documento Habite-se, que é necessário para esses casos.
Na ação, o promotor igualmente requer que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) suspendam, imediatamente, o fornecimento de luz e água para o prédio, visto que esses serviços estão sendo feito de forma irregular diante da ausência de Habite-se.
Em caso de descumprimento, estão previstos a ordem de demolição da obra e o pagamento de multa diária no valor R$100 mil por cada ato praticado em divergência com as determinações.
No pedido do MPMA, está previsto, ainda, que o Município de Imperatriz ficará responsável pela anulação dos alvarás expedidos para a construção e pela demolição da obra. (Stephanne Menezes / CCOM MPMA)
Comentários