O Ministério Público do Maranhão entrou com Ação Civil Pública, no último dia 19, contra o ex-presidente da Câmara de Davinópolis, Josélio Gonçalves Lima, por ato de improbidade administrativa.
A ACP foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a partir de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que detectou irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007. À época, o acusado presidia o Legislativo de Davinópolis.
Entre as irregularidades, as principais são ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, de advocacia e de vigilância. Também não existe comprovação da publicação de relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre. No primeiro semestre, o relatório de gestão foi enviado sem a assinatura do gestor.
Os gastos com a folha de pagamento da Câmara também estavam acima do permitido pela Constituição Federal. Além disso, o então presidente da casa recolheu o imposto de renda dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal, além de não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos parlamentares.
A remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro a março, estava acima do que a Constituição permite: 30% do valor da remuneração percebida por um deputado estadual, em vez de 20% - limite estabelecido para municípios com até 10 mil habitantes.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada e responsável pela ACP, afirma que o gestor desrespeitou todos os deveres de probidade administrativa, honestidade e boa-fé no trato com a coisa pública. “As circunstâncias evidenciam a intenção do agente público de favorecer terceiros em prejuízo da isonomia e da competição que deve nortear o processo licitatório, causando prejuízo ao erário, furtando da administração a possibilidade de realização de contrato que lhe fosse mais vantajoso”, ressalta.
O Ministério Público pede a condenação de Josélio Gonçalvez à pena de ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O município de Davinópolis fica lozalizado a 644km de São Luís. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15341
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