O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última quinta-feira, 18, à Prefeitura de Imperatriz, aos cartórios de registros imobiliários e às instituições financeiras públicas e privadas de créditos imobiliários sediadas em Imperatriz. A Recomendação foi elaborada pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Educação e se baseia nas informações do Inquérito Civil, instaurado em 2013, para apurar indícios de irregularidades e ilegalidades quanto à aprovação, licenciamento ambiental e registros imobiliários em Imperatriz desde 2009.
De acordo com o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Educação, Jadilson Cirqueira, constata-se que há um crescimento desordenado do município, principalmente devido à aprovação de loteamentos e à venda dos respectivos lotes e financiamentos bancários. Por isso, a Recomendação enfatiza os deveres dos agentes envolvidos na criação de empreendimentos imobiliários.
“Isso transcende a esfera dos direitos particulares para atingir toda a comunidade, que fica sem serviços básicos, como áreas verdes, vias públicas de acesso com devida estrutura, etc. A Recomendação vem alertar estes agentes, chamando-os à responsabilidade já existente nas leis específicas”, ressalta o promotor.
À Prefeitura, a Recomendação é que se cumpra a Lei nº 6.766/79, inclusive nos casos de conflito com a Lei Municipal nº 003/2004. Entre as exigências da Lei Federal, está a necessidade de expedição prévia das Diretrizes Para Uso do Solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário; além do Termo de Verificação pela Prefeitura da execução das obras exigidas e Instrumento de Garantia para a execução das obras. As áreas verdes e institucionais também devem estar previstas no plano.
A Recomendação orienta, ainda, que a Prefeitura adote providências para identificar os loteamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, inclusive na zona rural, apontando localização e os responsáveis, para informar imediatamente à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz.
Outra medida a ser tomada é impedir a instalação e comercialização de loteamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, aplicando multas, interditando ou retirando os anúncios publicitários até a regularização dos empreendimentos.
Aos cartórios, o MPMA recomenda que não realizem o registro de loteamentos e desmembramentos em desconformidade com a Lei 6.766/79, mesmo que já aprovados pelo Poder Público local, enviando, ainda, parecer prévio de todos os pedidos de registro imobiliário de loteamentos e desmembramentos, antes da publicação do edital e do registro imobiliário, à Promotoria de Meio Ambiente de Imperatriz.
O MPMA ressalta às instituições financeiras públicas ou privadas de crédito imobiliário que devem observar, rigorosamente, antes da liberação de recursos, os comandos da Lei 6.776/79 e as Normas Urbanísticas e Ambientais municipais, estatuais e federais, em especial quanto à existência do devido licenciamento ambiental e comprovação in loco de infraestrutura básica. (Iane Carolina - CCOM MPMA)