O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu Recomendação, nessa quinta-feira, 03, aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios. O documento, elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz, orienta a recusa no registro de nomes que possam causar constrangimento aos seus portadores.
A orientação, proposta pelo promotor de justiça Sandro Bíscaro, tem embasamento na Lei nº 6015/1973, que proíbe o registro de nomes e prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Segundo o promotor, o nome civil é instrumento de identificação pessoal e sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.
“Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida”, afirma.
Desse modo, o documento recomenda o registro nos cartórios apenas por intermédio do oficial ou suboficial responsável. Se observada a possibilidade de constrangimento em consequência do nome, o agente deve tentar convencer os pais a optarem por outro e, em caso de resistência, encaminhar ao juiz competente. (Iane Carolina / CCOM MPMA)