O Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiram Recomendação às concessionárias de veículos de Imperatriz para que informem aos compradores de veículo novo sobre o direito que têm de optar por registrar e emplacar pessoalmente, ou por despachante de sua escolha, seu automóvel.
Tal direito, denominado de termo de constatação, ficou assegurado por meio da portaria nº 504/2015 do Detran.
A Recomendação prevê, ainda, que as concessionárias encaminhem aos dois órgãos recomendantes, até o décimo dia dos próximos três meses subsequentes, todas as comunicações realizadas aos clientes.
O documento é assinado pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito do Consumidor de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, e pelo diretor-geral do Detran-MA, Antonio Nunes.
Os recomendantes fundamentam a medida em notícias de que as concessionárias não estariam emitindo termo de constatação, o que obriga os consumidores a emplacar seus veículos por meio de despachantes que não são de sua livre escolha, indicados pelas próprias concessionárias. Eles observam que a conduta das empresas causa ônus aos consumidores e desequilibra a concorrência entre os despachantes.
“Tal prática é manifestamente abusiva e ofensiva à ordem econômica, uma vez que aos adquirentes deverá ser assegurada a liberdade de escolha pela opção que lhe for mais favorável”, comentam. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15375
MP e Detran recomendam que concessionárias de Imperatriz emitam termo de constatação
Documento garante ao consumidor emplacar veículos pessoalmente
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