O Ministério Público do Maranhão, por meio da atuação do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) junto à 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ajuizou Ações Civis de execução, no dia 29 de agosto, contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Cidelândia, Paulo César Miranda de Oliveira, Edes Alves Feitosa e Luiz Pereira Gonçalves. Contra os dois últimos foram ainda oferecidas Denúncias por ausência de processo licitatório em contratos sob suas responsabilidades.
Em relação a Paulo Cesar Oliveira, presidente da Câmara de Cidelândia durante o exercício financeiro de 2000, o GPI requer a execução do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado (PL-TCE nº 693/2003), o qual reprovou a prestação de contas apresentada. Na referida decisão, o TCE condenou o réu ao pagamento do débito de R$ 9.869,72, acrescido de multa de R$ 1.973,94, valores que após corrigidos alcançam a totalidade de R$ 21.095,80.
Na denúncia oferecida contra Edes Alves Feitosa, o GPI alega que o denunciado teria cometido várias irregularidades e ilicitudes. O acusado deixou de realizar os procedimentos licitatórios, relativos a despesas com locação de veículos e serviços advocatícios, num total de R$ 24.900,00. Ademais, Edes Feitosa não realizou a retenção e o recolhimento previdenciário incidente sobre o subsídio dos vereadores e não recolheu a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o MPMA requer a condenação do ex-vereador nos termos do artigo 89 da lei 8.666/93, por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de três a cinco anos e multa.
No mesmo sentido, na Ação de Execução ajuizada contra o ex-presidente, o GPI requer a execução do Acórdão PL-TCE nº 285/2011, o qual atribui a Edes Feitosa um débito total de R$ 13.002,79, já acrescido de multas e correções.
Por fim, o denunciado Luíz Pereira Gonçalves, presidente Câmara de Cidelândia durante o exercício de 2006, no período de abril a dezembro, reponde por deixar de realizar procedimentos licitatórios relativos a contratos que totalizam R$ 37.309,13. Novamente, a exemplo do pedido em relação a Edes Feitosa, o MPMA requer a condenação do ex-vereador nos termos do artigo 89 da lei 8.666/93, por dispensa indevida de licitação.
Na Ação de Execução ajuizada contra Luiz Pereira Gonçalves, foi requerida a execução do Acórdão PL-TCE nº 285/2011, que condenou o ex-vereador a pagar o valor de R$ 47.333,68, já acrescido de multas e correções.
Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às promotorias de justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação. A cidade de Cidelândia está localizada a 612 km de São Luís. (CCOM-MPMA)