O Ministério Público do Maranhão obteve três deci sões favoráveis em Agravos de Instrumento impe trados contra quatro decisões proferidas pelo juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública em Imperatriz. Os agravos pedem atendimento com urgência em unidades de saúde pública ou clínicas particulares de pacientes idosos com câncer que precisam do tratamento de radioterapia. O instrumento foi interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz.

A promotora Alline Matos Pires, titular da 4ª Promotoria, explica que o município de Imperatriz não possui serviço de radioterapia na rede pública de saúde para atender aos pacientes com câncer. Ela destaca que as pessoas necessitadas desse serviço entram numa fila de espera para serem atendidas nos hospitais públicos de São Luís e algumas vezes em Araguaína, no Tocantins. Por isso o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública em Imperatriz para pedir atendimento imediato de quatro pessoas idosas que têm urgência no atendimento sob pena do risco de morte.
As ações, com pedido de tutela antecipada, foram impetradas na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e o juiz Joaquim da Silva Filho deferiu sentença favorável ao pedido do MPMA, no entanto, a Secretaria de Saúde não cumpriu a decisão. A promotora explica que, no caso de descumprimento, o juiz tem instrumentos garantidos pelo artigo 461 do Código do Processo Civil para obrigar o réu a fazer, como aplicação de multas e bloqueios.
A partir disso, o MPMA entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, que deferiu favoravelmente três dos quatro processos, sendo que um deles aguarda resultado da sentença. Em uma delas, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 18.000 das contas de Estado e nas outras duas, determinou multa diária de R$500 e R$1.000 para cada um dos casos.
“Seria muito mais eficaz, rápido e melhor para a sociedade se o juiz, diante do descumprimento, tivesse imediatamente ordenado o pagamento de multa ou de bloqueio dos bens, fazendo valer imediatamente o direito dos cidadãos, dando uma resposta mais rápida para a sociedade”, avalia a promotora Alline Matos. (Iane Carolina / CCOM MPMA)