O Ministério Público do Maranhão conseguiu a condenação de três pessoas envolvidas em fraudes de indenizações do Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A decisão foi proferida, no dia 26 de janeiro, pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz e é resultado de uma Ação Penal Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, atualmente representada pelo promotor Ossian Bezerra Pinho Filho. Os condenados são os réus Francisco de Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valeria Davi da Costa.
De acordo com as investigações, Francisco de Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego eram os aliciadores: faziam ‘campana’ na porta de hospitais e delegacias em busca de vítimas de acidentes de trânsito. Eles ofereciam os serviços para ajuizarem ações fraudulentas contra a Seguradora Líder (responsável por pagar a indenização do Seguro DPVAT) e cobravam em média 20% do valor da indenização que dividiam com a advogada responsável pelas ações, Samira Valeria Davi da Costa.
A fraude consistia na falsificação de laudos periciais que atestavam a invalidez permanente das vítimas de acidentes de trânsito, documentos indispensáveis para a procedência das ações indenizatórias movidas pela advogada Samira Valéria.
No processo, ficou comprovado que os envolvidos, inclusive a advogada Samira Valéria, participavam ativamente do esquema de falsificação de laudos para obter ilicitamente a indenização do Seguro DPVAT.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça Criminal, este julgamento é o primeiro de várias ações penais propostas pelo Ministério Público envolvendo este tipo de crime. A Ação Penal Pública foi elaborada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Raquel Chaves Duarte Sales.
“A sentença condenatória, embora ainda esteja sujeita a recurso, revela-se de extrema importância no combate às nefastas e repetidas fraudes de indenizações do Seguro DPVAT”, afirma Ossian Bezerra.
O promotor acrescentou que, segundo dados da Seguradora Líder, o Maranhão é um dos cinco estados com maior incidência de fraudes contra o seguro. “Após esta condenação, o MPMA espera obter novas condenações nas ações penais já ajuizadas e ainda por ajuizar. Desta forma, inibir e reduzir tais práticas criminosas que prejudicam a sociedade”, completou.
Das penalidades
Os réus Francisco de Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego foram condenados a duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Já a advogada Samira Valéria Davi da Costa foi condenada a seis anos, seis meses e dezoito dias de reclusão, além de 156 dias-multa. (Iane Carolina / CCOM MPMA)
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