São Luis - A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação requereu, nessa segunda-feira, 1º, a execução da multa fixada em decisão judicial contra o Município de São Luís. A multa é ocasionada pelo descumprimento da decisão judicial de garantir o reinício imediato das aulas na rede municipal, garantindo a oferta da carga horária e conteúdo integrais.
As aulas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas pelo movimento grevista desde 22 de maio. A Ação Civil Pública cobrando o reinício imediato das aulas foi proposta em 4 de agosto e teve decisão liminar favorável no dia 11 do mesmo mês. Os mandados de intimação foram cumpridos em 25 de agosto. À época, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Apesar das constantes reuniões de negociação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), mediadas pelo Ministério Público, não houve acordo e nem a retomada das aulas.
“A situação atual de mais de 100 dias de paralisação dos professores, sem oferta regular de ensino, torna cristalina a omissão e o descumprimento pelo Município da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, direito fundamental previsto na Constituição Federal, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana e férias para a reposição das aulas perdidas”, avalia a promotora Maria Luciane Lisboa Belo. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15096
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