O Ministério Público do Maranhão deu início, nessa quinta-feira, 11, a uma série de reuniões públicas para discutir a situação do transporte escolar em municípios do estado. A ideia dessas reuniões é debater a regularização do serviço, propondo prazos, que sejam registrados em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
A primeira sessão pública, no entanto, não gerou os resultados esperados. Os gestores do município de Cachoeira Grande não compareceram à reunião, apesar dos convites recebidos da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Morros, Comarca da qual o município é Termo Judiciário, ao prefeito, secretário municipal de Educação e procurador-geral do Município.
Na tarde dessa quinta-feira, aconteceram reuniões com representantes dos municípios de Lago da Pedra e Miranda do Norte.
A reunião foi aberta pelo corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, Suvamy Vivekananda Meireles, que destacou a importância das parcerias com a Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal na realização do trabalho. Para o corregedor, a assinatura dos TACs é uma forma de concretizar as ações do Ministério Público. “A ausência do gestor mostra o nível do comprometimento dele com o cidadão do município”, lamentou.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp-Educação), Sandra Soares de Pontes, falou sobre a ação articulada de fiscalização do transporte escolar em cinco municípios do Maranhão e da oportunidade de que se discuta a situação, negociando prazos para a regularização dos serviços. “Precisamos ter, já no próximo semestre letivo, um transporte escolar mais digno, mais justo, que não coloque em risco a vida de meninos e meninas do nosso estado”.
Para a procuradora Flávia Gonzalez, do Ministério Público de Contas, a ausência do gestor para discutir os problemas do transporte escolar mostra desinteresse em solucionar os problemas da melhor forma possível. Diante disso, serão ajuizadas as ações necessárias, tanto no âmbito cível quanto penal.
Flávia Gonzalez também ressaltou a constatação, pela auditoria da CGU, de superfaturamentos e desvios de recursos que chegam a mais de R$ 3 milhões, como no caso de Miranda do Norte. Em Cachoeira Grande, os desvios totalizaram mais de R$ 600 mil nos anos de 2013 e 2014.
Irregularidades
A promotora de justiça Érica Éllen Beckman da Silva, titular da Comarca de Morros, afirmou que a auditoria da CGU e Ministério Público em Cachoeira Grande deixou claro que o serviço não está sendo oferecido de maneira satisfatória e que o gestor municipal não está cumprindo as determinações legais. Há transporte sendo feito em paus de arara e ônibus em péssimas condições (pneus carecas, com galões de combustível junto aos estudantes e sem cintos de segurança) e motoristas sem habilitação.
“É essa realidade que queremos mudar. Não queremos que nossas crianças sejam vítimas de novos acidentes, não queremos que se repita o caso de Bacuri ou de Lago da Pedra, que crianças tenham que morrer para o gestor acordar e mudar essa realidade”, enfatizou a promotora.
Com a ausência dos gestores municipais, Érica Beckman afirmou que irá representar à Procuradora Geral de Justiça para ajuizar ação penal contra o prefeito de Cachoeira Grande por várias condutas criminosas. Por ter foro privilegiado, esse tipo de ação contra o prefeito não pode ser proposta pela promotora.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Morros irá ingressar com uma ação de obrigação de fazer, para regularizar o transporte escolar, e uma ação de improbidade administrativa com pedido de afastamento dos gestores envolvidos e bloqueio de bens nos contratos superfaturados.
Cópias dos procedimentos serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Polícia Federal para que apurem os desvios envolvendo recursos federais. O Ministério Público de Contas irá encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para que sejam averiguadas as irregularidades que podem levar a penalidades como aplicação de multa, afastamento cautelar e inelegibilidade dos gestores. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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