São Luís - Um idoso de 72 anos, em São Luís, portador de diabetes, corre o risco de ter complicações no quadro de saúde caso não continue o tratamento com a insulina “lantus”. Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, ele não pode custear o medicamento. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o remédio.
Para tentar reverter a situação, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar. O objetivo é obter da Justiça a determinação para que a medicação seja fornecida.
Os portadores de diabetes sem tratamento adequado podem sofrer ataque cardíaco, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas na visão e amputação de membros, dentre outros problemas.
“A saúde de uma pessoa não pode ser prejudicada pela omissão do poder público. É um ato arbitrário, sem amparo legal”, argumenta o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. Na avaliação dele, ao se recusar a fornecer o remédio, a SES contraria dois direitos fundamentais, expressos na Constituição Federal: direito à vida e à saúde.
O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que condene o Estado do Maranhão a fornecer a insulina continuamente, de forma imediata, ao idoso. (Coordenadoria de Comunicação)
Publicado em Regional na Edição Nº 14231
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