O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Central de Anestesiologia LTDA (Ceanest) requerendo a extinção da sociedade empresarial e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,14 milhão, que será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
De acordo com o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor e autor da ACP, a empresa, formada pela totalidade de médicos anestesiologistas de Imperatriz, praticou o ato ilícito de formação de cartel.
Segundo o membro do Ministério Público, a formação de cartel consiste no acordo explícito ou implícito entre concorrentes, objetivando o aumento dos preços aplicados no mercado.
Ele explica ainda que os nove médicos anestesiologistas que compõem a Ceanest se desligaram coletivamente da Unimed Imperatriz, à qual eram cooperados, para a criação da empresa, formando monopólio regional na prestação dos serviços de anestesiologia. “A partir da constituição da empresa, os preços passaram a ser praticados em patamares de monopólio, já que é a própria Ceanest que negocia o valor dos serviços, independentemente do profissional que o prestará”.

Ações

Desde o início de 2011, o MPMA tem apurado a situação da Ceanest. Em janeiro daquele ano, a Unimed Imperatriz entrou com representação contra a empresa alegando que suas atividades prejudicariam os usuários da Cooperativa e a sociedade imperatrizense, pois com a associação entre os médicos anestesiologistas e a consequente eliminação da concorrência, a Ceanest teria poder absoluto sobre a cobrança dos serviços prestados, tanto para a rede pública quanto para a rede privada.
Com base na representação, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apuração dos fatos. Em fevereiro do mesmo ano, entrou com representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para que fossem analisadas as infrações cometidas pela Ceanest para aplicar as sanções necessárias.
Em julho de 2014, o CADE informou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Imperatriz que a representação havia dado origem a um processo administrativo, que resultou na manifestação da Superintendência Geral do órgão pela condenação da Ceanest, com base na Lei 12.529/11, que regula a concorrência do mercado brasileiro.
O promotor Sandro Bíscaro chama a atenção dos acusados para o Acordo de Leniência, contemplado no artigo 86 da Lei 12.529. “Nos termos do Art. 86, os autores da infração podem ter extinção da pena ou reduzi-la se colaborarem com as investigações do processo administrativo. Se algum deles se interessar, poderá procurar o CADE ou o MPMA, que colherá os depoimentos para dar mais agilidade ao processo”, esclarece o promotor.

Penalidades

A Ação Civil pede a suspensão das atividades da empresa, sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, a partir da decisão. Além disso, a Ação reivindica que os anestesiologistas que integram a sociedade passem atender individualmente, encaminhando ao MPMA relatório com a lista de pessoas atendidas, valor da consulta cobrada e local de atendimento até o dia 5 de cada mês, num período de seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A Ação Civil Pública prevê, ainda, o pagamento de multa de R$ 100 mil para cada tentativa de restaurar a sociedade empresarial ou qualquer ato que vise à formação de cartel, a exemplo de reuniões, mesmo que sejam informais; ou criem qualquer tipo de empecilho à participação de outros profissionais da área em Imperatriz.
Sandro Bíscaro diz, ainda, que os anestesiologistas podem ser processados individualmente por formação de cartel, podendo pegar penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.(Idayane da Silva Ferreira / CCOM/MPMA)