Diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, no exercício financeiro de 2010, levaram o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) a ingressar com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Genival Fonseca Pinheiro, ex-presidente da casa legislativa. Os problemas foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No Relatório de Informação Técnica nº 21/2012, o TCE-MA aponta problemas com o processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e financeira em desacordo com a lei, irregularidades na licitação para aluguel de veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2 mil.
Também foi verificado que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a 76,99% do orçamento, quando o limite legal é de 70%.
Cerca de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os gastos tem características de despesa com pessoal e foram prestadas durante todo o exercício 2010.
Os subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que também é ilegal.
Na ação, o GPI pede a condenação de Genival Fonseca Pinheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Na esfera penal, o ex-presidente da Câmara Municipal foi acionado por violar o artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro (“Ordenar despesa não autorizada por lei”), com pena de reclusão de um a quatro anos. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15400
Comentários