O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl 12316), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), em que alegava desobediência do governador daquele estado quanto à decisão proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, na qual foi declarada a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O ministro salientou que a hipótese, nesse caso, é distinta daquela em que o Tribunal declara a inconstitucionalidade de lei. “Quando o STF julga improcedente uma ADI ou julga procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, a eventual violação dessa lei não constitui, necessariamente, um descumprimento da decisão da Corte”, salientou.
“A suposta ilegalidade ou a não aplicação de lei levada a efeito por autoridade pública não pode se convolar direta e imediatamente em descumprimento da decisão que, em sede de jurisdição constitucional em abstrato, declara a constitucionalidade dessa mesma lei”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
O ministro enfatizou que esse entendimento não significa qualquer mitigação do efeito vinculante das decisões declaratórias de constitucionalidade, tal como determina a Constituição da República (artigo 102, parágrafo 2º), e explicou que “a aferição concreta da legalidade ou ilegalidade de atos e/ou comportamentos públicos não poderá ser, em princípio, objeto de reclamação constitucional, devendo ser instauradas pelas partes prejudicadas ou interessadas por meio de outras vias judiciais, tais como mandado de segurança, e outras ações civis perante as instâncias judiciais competentes”.
Na ação, o sindicato sustentava que, ao não vincular o vencimento básico inicial da carreira de seus docentes ao valor do piso nacional dos profissionais do magistério, o governador do Estado de Goiás, estaria afrontando a decisão do STF. “A reclamação constitucional certamente não é o instrumento processual cabível para se enfrentar o problema”, concluiu o ministro ao determinar o arquivamento da ação.
Reclamação - A Reclamação é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “l”, e regulamentada pelos artigos 156 e seguintes, do Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.