Recomendação para que os postos de combustíveis da Rede Ipiranga ajustem a publicidade referente ao Aplicativo Abastece Aí, veiculada nos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.
A manifestação, formulada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, foi expedida devido ao desconto de 5% sobre o litro de gasolina, anunciado nas peças publicitárias, não se concretizar na hora do pagamento. A redução do preço seria efetivada com o uso do aplicativo.
Inspeções do MPMA detectaram que vários postos da Rede Ipiranga fazem a divulgação ostensiva e notória do desconto, mas não explicam as variáveis da contratação do produto.
"A publicidade atrai o consumidor, fazendo-o crer, num olhar rápido, que aquele preço decorre da simples utilização do aplicativo, quando, na verdade não o é, posto que a aplicação do desconto em seu valor máximo de 5% depende de uma série de critérios que não são expostos ao usuário, considerando, ainda, que o valor do desconto somente é conhecido após o abastecimento", ressalta o promotor Sandro Bíscaro.
O Código de Defesa do Consumidor diz que é direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A legislação determina também que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
O promotor Sandro Bíscaro considera que a divulgação do preço muito abaixo da média local, além de constituir publicidade enganosa, lesa o consumidor e ainda desequilibra o mercado, já que canaliza consumidores atraídos pelo preço supostamente mais baixo, mas que não recebem as condições ofertadas.

ORIENTAÇÃO

O representante do Ministério Público notificou representantes da empresa Ipiranga e os donos de postos de combustíveis na comarca para prestarem esclarecimentos sobre a publicidade indevida e o uso do aplicativo.
Das 18 empresas notificadas, 14 assinaram o acordo se comprometendo a regularizar a publicidade. As quatro que não compareceram são Auto Posto Davinópolis LTDA, Posto e Tavares Rodrigues LTDA, Auto Posto União e Posto Lawanda LTDA. A Promotoria do Consumidor instaurou Inquérito Civil no dia 16 de abril para apurar as irregularidades e acompanhar o cumprimento da Recomendação. (Iane Carolina/CCOM MPMA)