O Ministério Público do Maranhão expediu, no dia 31 de março, Recomendação para que os comandantes da Polícia Militar e Polícia Civil em Imperatriz tomem as medidas administrativas necessárias para dar prioridade à tramitação dos procedimentos em que as vítimas tenham idade igual ou superior a 60 anos. A Recomendação foi elaborada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor Ossian Bezerra Pinho.
O MPMA também pede que sejam adotadas as medidas necessárias para que os idosos vítimas de infrações penais de qualquer natureza tenham acesso fácil e imediato ao registro de ocorrência e formalização de notícia-crime em sede policial, observando o atendimento preferencial e capacitado.
A Recomendação tem por fundamento uma denúncia feita à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso, em que uma pessoa com mais de 60 anos não recebeu atendimento adequado em uma das delegacias da cidade. Apesar de a Promotoria ter feito várias requisições, nenhuma delas foi atendida.
Outra exigência é que o Ministério Público do Maranhão seja formal e imediatamente comunicado das violações dos direitos dos idosos em situações mais graves, sobretudo nos casos de violência doméstica, abandono material e crimes próprios do Estatuto do Idoso, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
No documento, o MPMA também solicita que seja sinalizada e comunicada, de forma clara e facilmente perceptível, a observância de tratamento preferencial, capacitado e diferenciado aos idosos vítimas de infração penal de qualquer natureza.
“O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação de procedimentos e na execução de atos e diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, prioridade esta que, inclusive, não se esgota com a morte do beneficiado, devendo ser estendida em favor do cônjuge, companheiro ou companheira idoso”, destaca o promotor Ossian Bezerra.
Os comandantes têm o prazo de 30 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça Criminal e à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso sobre as providências adotadas para cumprir a Recomendação. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15281
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