Balsas - O Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, ajuizou na quarta-feira, 28, ação por ato de improbidade administrativa contra os servidores estaduais Kiara Martins Silva Morais, Francisco Martins Santos Filho, Silma Maria Martins da Silva e Helder Soares de Araújo. Todos têm relação de parentesco entre si e exercem cargos ou funções em comissão ou de confiança no Poder Executivo do Estado do Maranhão, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais, caracterizando a prática conhecida como nepotismo.
Autora da ação, a promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros, titular da 1ª Promotoria de Balsas, pediu à Justiça o enquadramento dos servidores na Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, com a aplicação das penalidades previstas no documento legal, incluindo a perda do cargo ou função pública. Para ela, no caso está nítida a afronta ao princípio republicano e aos princípios da administração pública, notadamente moralidade, legalidade e impessoalidade.
De acordo com o texto da ação, Kiara Martins Silva Morais foi nomeada para o cargo de gestora da Unidade de Saúde de Balsas. Francisco Martins Santos Filho, tio de Kiara Martins, atualmente exerce o cargo em comissão de assessor especial de Apoio Institucional do Governo do Estado. Anteriormente, ele ocupou o cargo de secretário-adjunto extraordinário de Articulação com os Municípios.
Silma Maria Martins da Silva, sobrinha do assessor especial Francisco Martins, foi nomeada para o cargo de chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica e Sistema de Informação da Regional de Balsas. Helder Soares de Araújo, que mantém relação de união estável com Socorro de Maria Martins, irmã do assessor especial Francisco Martins, foi nomeado auditor do SUS em Balsas.
A representante do Ministério Público esclarece que, como todos os demais requeridos são parentes até o terceiro grau do ex-secretário-adjunto e hoje assessor especial Francisco Martins Santos Filho, e foram nomeados e exercem cargos e/ou funções em comissão ou de confiança dentro do Governo do Maranhão, a situação estaria inserida na vedação constitucional esclarecida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
“A Súmula Vinculante nº 13 do STF faz referência à vedação de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou função gratificada de parentes, até o terceiro grau, não apenas da própria autoridade nomeante, mas também de qualquer outro ‘servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento’”, argumenta Uiuara Medeiros.
A promotora de Justiça complementa: “A prática do nepotismo destrói os pilares da administração, fere de morte os seus princípios, atenta contra a república, sendo claro exemplo de como, ainda nos dias atuais, há quem trate
a coisa pública como sua”. (CCOM-MPMA)