Estão em andamento no país mais de 240 mil processos na Justiça com pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos e hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos recursos contra a rede pública, há inúmeros processos envolvendo a cobertura dos planos de saúde privados. Os dados são de levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 32 dos 91 tribunais brasileiros.
A situação mais grave é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido do Tribunal de Justiça de São Paulo (44.690). E o Rio de Janeiro (TJRJ) possui 25.234 ações em tramitação. Outros destaques, em menor escala, são os tribunais de Justiça do Ceará (TJCE, com 8.344 ações), Minas Gerais (TJMG, com 7.915 ações) e o Tribunal de Justiça da Bahia com 781 demandas. (confira tabela abaixo com os dados)
Soluções - Para analisar esta disparidade, médicos e profissionais do Direito debaterão o assunto em encontro promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante a 2ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico, nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador (BA). A proposta é contribuir com os estudos e propor medidas para melhorar a assistência (pública e privada) e prevenir novos conflitos no setor de saúde.
“Este congresso permite um produtivo diálogo sobre questões abertas em duas importantes áreas do conhecimento. O Direito e a Medicina não são ciências exatas e cultivam valores humanos de extrema relevância na vida em sociedade, de modo que é perfeitamente possível e desejável o entendimento mútuo e a sinergia de ações.”, disse Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Direito Médico da entidade.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo Meneses, “esta é uma oportunidade ímpar para os profissionais e os estudantes de ambas as ciências ampliarem os seus conhecimentos nestas duas importantes áreas do conhecimento humano, a medicina e o direito”.
Relação de consumo - Outro destaque será o debate da relação médico paciente como uma relação de consumo. Para Carlos Vital, não há como se admitir, no campo ético-profissional, uma relação de consumo. O médico aponta o próprio Código de Ética da categoria que estabelece “A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo”.
O presidente do CFM, Roberto d’Ávila, defendeu a tese de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é instrumento adequado para regular os conflitos judiciais que envolvem médicos e pacientes. Segundo ele, o Código Civil é o recurso mais apropriado, pois permite que sejam levadas em consideração no processo peculiaridades do trabalho médico – como a possibilidade de que o tratamento não tenha o resultado esperado. “O CDC não regula inteiramente a responsabilidade médica e não faz referência expressa ao serviço prestado por profissionais da medicina”, avaliou.