O Governo do Maranhão, em razão dos efeitos da pandemia do Covid-19, solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a publicação de ato normativo prorrogando por o pagamento do ICMS incidente no Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), para as micros empresas e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, e no Documento de Arrecadação do MEI (DASN-MEI), para Microempreendedores Individuais (MEI).
A solicitação refere-se aos períodos de apuração março, abril e maio que passariam a ter os prazos para vencimento de 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, respectivamente, para pagamento do ICMS no DAS e DASN-MEI.
A referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
As empresas do Simples deverão fazer a declaração do faturamento do PGDAS-D normalmente nos prazos originais. No entanto, caso seja aprovada a solicitação feita ao Comitê Gestor do Simples Nacional, o pagamento será diferido (adiado) no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) para as novas datas solicitadas pela Sefaz.
O Governo do Maranhão apresenta como justificativa os efeitos nocivos da pandemia sobre a economia, atingindo as empresas, que estão obrigadas a fechar os seus estabelecimentos com a publicação do Decreto Estadual Nº 35.762/2020, o qual declarou estado de calamidade pública no Maranhão.
Com a aprovação da solicitação do Maranhão feita ao Comitê Gestor do Simples Nacional, cerca de 110.445 empresas maranhenses serão beneficiadas. (Secap)
Publicado em Regional na Edição Nº 16603
Comentários